CARTELLA https://sketch.cartella.com.br Thu, 31 Jul 2025 13:57:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://sketch.cartella.com.br/wp-content/uploads/2026/01/FAVICON-512X512-150x150.png CARTELLA https://sketch.cartella.com.br 32 32 Sai La Niña. Entra El Niño. Produtor rural deve buscar alternativas para se proteger das intempéries. https://sketch.cartella.com.br/2025/07/31/sai-la-nina-entra-el-nino-produtor-rural-deve-buscar-alternativas-para-se-proteger-das-intemperies/ https://sketch.cartella.com.br/2025/07/31/sai-la-nina-entra-el-nino-produtor-rural-deve-buscar-alternativas-para-se-proteger-das-intemperies/#respond Thu, 31 Jul 2025 13:57:47 +0000 https://sketch.cartella.com.br/?p=1056 Passadas três safras consecutivas de estiagem, os produtores gaúchos tentam reunir forças para continuar e buscar a recuperação no mercado. Diferentemente de outras regiões, o Rio Grande Sul tem sofrido mais os efeitos dos ciclos climáticos.

Todo produtor sabe que possui uma indústria a céu aberto e que o clima é um risco do seu negócio, não podendo utilizá-la como forma de relativizar seus compromissos em caso de frustração e consequente baixa rentabilidade.

Uma das alternativas é a utilização do seguro rural, seja ele vinculado às operações de crédito (Proagro), cujo enquadramento é anualmente atualizado pelo Manual de Crédito Rural, seja por contratação privada junto a seguradoras do chamado multirrisco.

O seguro agrícola, como outro seguro qualquer, visa distribuir o risco e amparar eventual prejuízo a um preço proporcionalmente inferior ao total do sinistro identificado. A seguradora, por sua vez, conta com continuidade das contratações para, dentro de um critério de diluição mútua de custos e, por óbvio, buscar rentabilizar na previsão do risco. Se considerarmos um seguro multirrisco de ampla cobertura, o produtor poderá se proteger das principais intempéries, como excesso de chuvas e estiagem, mas também aquelas eventuais como granizo, incêndio, geadas, ventos fortes entre outras, a depender do que estiver coberto na apólice.

Contudo, é necessária máxima atenção ao contrato de seguro e seus termos. Se possível, busque a análise de um profissional que possa verificar as exclusões de cobertura, condições e regras para abertura de sinistros, especialmente no atendimento aos prazos de vistorias após a abertura dos chamados.

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Você já ouviu falar em contrato de namoro? https://sketch.cartella.com.br/2025/07/31/voce-ja-ouviu-falar-em-contrato-de-namoro/ https://sketch.cartella.com.br/2025/07/31/voce-ja-ouviu-falar-em-contrato-de-namoro/#respond Thu, 31 Jul 2025 13:56:31 +0000 https://sketch.cartella.com.br/?p=1053 O contrato de namoro nada mais é do que um documento firmado pelo casal, que estabelece cláusulas, direitos e deveres a serem observados pelas partes no âmbito daquela relação afetiva. Visa, principalmente, afastar eventual reconhecimento da união estável quando do fim do relacionamento, dispondo previamente sobre a divisão dos bens e direito sucessórios, resguardando o patrimônio individual das partes.

Muito polêmico no meio no jurídico, o contrato de namoro não possui previsão legal, embora encontre respaldo quando qualificado como um contrato atípico, regulado pelo Código Civil, que prevê a autonomia privada das partes – permitindo a elas contratar de acordo com seus interesses.

No entanto, certo cuidado é necessário, pois o contrato não traz presunção de veracidade absoluta – seu reconhecimento judicial depende da demonstração de que suas cláusulas refletem a realidade vivenciada pelo casal. 

Desta forma, mesmo que as partes declarem que a relação nada mais é do que simples namoro, mas, na prática, encontram-se presentes os requisitos da união estável, convivendo o casal como se família fosse, o contrato de namoro, por si só, não impedirá a configuração da união estável e a aplicação dos efeitos patrimoniais e sucessórios daí decorrentes.

Sugere-se, por fim, a busca pelo suporte profissional de um advogado, que melhor avaliará a situação vivenciada pelo casal, indicando a melhor estratégia para a proteção patrimonial do casal.

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Lei da igualdade salarial entre mulheres e homens e outras formas de discriminação salarial https://sketch.cartella.com.br/2025/07/31/lei-da-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens-e-outras-formas-de-discriminacao-salarial/ https://sketch.cartella.com.br/2025/07/31/lei-da-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens-e-outras-formas-de-discriminacao-salarial/#respond Thu, 31 Jul 2025 13:53:46 +0000 https://sketch.cartella.com.br/?p=1050 O primeiro dia útil de julho iniciou com a publicação da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial para mulheres e homens, além de outras possíveis formas de discriminação salarial, com medidas diferenciadas, que merecem uma atenção especial dos empregadores.

Alteração na CLT

A Lei modificou dispositivo vedando especificamente a discriminação por gênero, já existente na CLT desde 1943, reforçado pelas Leis 13.467/2017 e 14.457/2022 e, na verdade, já assegurado pela Constituição Federal desde 1988. A nova versão amplia o leque de hipóteses de discriminação englobando motivos de sexo, raça, etnia, origem ou idade e aumenta as penalidades.

Aduz expressamente que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais. Além disso, prevê a majoração da multa pela infração das proibições constantes no artigo 461 da CLT para 10 vezes o novo salário, elevada ao dobro, em caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Políticas de governo

A nova lei prevê em seu artigo 4º, como medidas que visam garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios para homens e mulheres: I – o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios; II – o incremento da fiscalização; III – a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; IV – a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e V – o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Divulgação de dados com informações prestadas pelas empresas

O artigo 5º da nova lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas que tenham 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Os referidos relatórios conterão dados e informações publicados de forma anonimizada, permitindo a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Devem estar acompanhados também de referências estatísticas que possam indicar outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Deve ser observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico ainda a ser elaborado.

Observamos que recentemente foi publicada Lei nº 14.553/2023, que alterou o Estatuto da Igualdade Racial, determinando critérios e procedimentos para a coleta de informações relativas à cor e à raça em registros de trabalhadores, como na admissão e demissão Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada em plataforma digital de acesso público, além dos relatórios de transparência fornecidos pelas empresas, indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam impactar o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.    

Consequências em caso de identificação de discriminação salarial

Caso seja identificada situação de desigualdade salarial ilegal, além do pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, da multa de 10 vezes o novo salário e da possibilidade de indenização por danos morais, a Lei estabelece outras medidas.

As empresas deverão, também, apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, sendo garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Na hipótese da empresa com mais de 100 empregados não publicar os relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens ainda será instituído mediante ato do Poder Executivo.

Posição

Enfim, muito embora a diferença salarial por motivos discriminatórios, inclusive de gênero, seja proibida desde a redação original da CLT de 1943 e reiterada em várias oportunidades, mais recentemente em 2017 e 2022, o cenário trazido pela Lei 14.611 mostra uma tentativa diferente de abordagem do tema, com penalidades mais severas, mas principalmente pela expectativa de fiscalização nas relações de emprego em curso, que ainda será objeto de regulamentação.

Chama a atenção a lei, a qual na maioria dos dispositivos restringe a proteção à discriminação entre mulheres e homens, enquanto que na nova redação do artigo 461 da CLT abrangeu a discriminação também por raça, etnia, origem ou idade, mas deixando de abordar outras importantes situações de discriminação, como orientação sexual, deficiência, convicção religiosa, entre outras.

Consideramos de fundamental relevância para que o objetivo da igualdade salarial seja atendido, que o futuro protocolo de fiscalização observe os princípios administrativos da simplicidade, boa-fé e segurança jurídica, pois todos desejam estar adequados à lei, desde que seja clara e observe a Constituição Federal.

Por Betina Kipper e

Elenise Schmaedecke de Oliveira

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Lei do Superendividamento: saiba como a Lei nº 14.181/2021 pode beneficiar brasileiros sobrecarregados com as dívidas https://sketch.cartella.com.br/2025/07/30/lei-do-superendividamento-saiba-como-a-lei-no-14-181-2021-pode-beneficiar-brasileiros-sobrecarregados-com-as-dividas/ https://sketch.cartella.com.br/2025/07/30/lei-do-superendividamento-saiba-como-a-lei-no-14-181-2021-pode-beneficiar-brasileiros-sobrecarregados-com-as-dividas/#respond Wed, 30 Jul 2025 21:17:27 +0000 https://sketch.cartella.com.br/?p=974 Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o endividamento atingiu 76,6% das famílias brasileiras no ano de 2023. A triste realidade coloca em foco a Lei 14.181/2021 – Lei do Superendividamento, que ajuda a reestruturar brasileiros sobrecarregados com as dívidas.

A referida lei definiu um procedimento específico para ajudar aquele que, de boa-fé, se encontra impossibilitado de pagar as suas dívidas sem comprometer seus custos mensais básicos. Trata-se de uma ação judicial onde se reúnem todos os credores e é realizada a repactuação conjunta das dívidas a partir das necessidades da pessoa endividada, no intuito de auxiliá-la a reerguer-se financeiramente e conseguir cumprir com seus compromissos dentro das suas possibilidades.

A grande vantagem desse procedimento é que ele cria um dever ao credor de possibilitar a conciliação, isto é, abrir-se ao diálogo, indispensável a uma solução consensualizada para a reestruturação da pessoa endividada.

Mas cuidado, a Lei do Superendividamento não se aplica a todos os casos. Então, para sanar quaisquer dúvidas procure um advogado de sua confiança.

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Período de férias: você sabe como proteger a sua privacidade? https://sketch.cartella.com.br/2025/07/30/periodo-de-ferias-voce-sabe-como-proteger-a-sua-privacidade/ https://sketch.cartella.com.br/2025/07/30/periodo-de-ferias-voce-sabe-como-proteger-a-sua-privacidade/#respond Wed, 30 Jul 2025 21:14:56 +0000 https://sketch.cartella.com.br/?p=971 Nas férias, é normal nos hospedarmos em hotéis, casas ou apartamentos alugados. Também é normal “baixarmos a guarda” com as preocupações que nos cercam o ano inteiro, e é aí que podemos nos tornar vulneráveis.

Quem, afinal, enxergaria algum risco em fazer login na sua conta de TV por assinatura em um imóvel locado por temporada? Talvez quem tenha acessado o aparelho e encontrado uma lista de usuários ativos.

Sim, deixamos rastros de nossa personalidade por onde passamos e, muitas vezes, isso aguça o interesse dos mais curiosos em saber um pouco mais sobre nós. Fazendo uma pesquisa com o nome logado no aplicativo, unindo com mais algumas informações obtidas a partir dessa informação inicial, um estranho é capaz de rastrear a nossa programação realizada nas férias, de traçar o nosso perfil com base no conteúdo que foi assistido, sem falar na possibilidade de usar a sua assinatura sem a necessidade de inserir a senha. Ainda, dependendo das permissões associadas ao seu perfil, fazer compras ou realizar outras atividades em seu nome.

Isso lhe parece assustador? Então leia as dicas que selecionamos para aumentar a sua privacidade enquanto você desfruta de suas merecidas férias!

1. ENCERRAR SESSÕES ATIVAS:

  • Certifique-se de sair da sua conta quando estiver usando um dispositivo fora de casa. Alguns serviços oferecem a opção de encerrar sessões ativas em todos os dispositivos, o que pode ser útil caso você esqueça de fazer o logout;
  • Se o serviço utilizado não oferecer o encerramento de sessões ativas automaticamente, certifique-se de fazer logout de todas as contas após o uso.

2. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES:

  • Tenha o hábito de verificar regularmente as atividades recentes em sua conta para assegurar que apenas você tenha acesso. Se notar atividades suspeitas, altere imediatamente sua senha e entre em contato com o suporte técnico.

3. NOTIFICAÇÕES DE LOGIN:

  • Sempre que disponível, ative as notificações de login. Isso permitirá que você receba alertas sobre atividades suspeitas em sua conta.

4. INFORMAÇÕES DE CONTATO ATUALIZADAS:

  • Mantenha suas informações de contato sempre atualizadas. Isso facilitará a recuperação da conta caso seja necessário.
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SEGURO VIAGEM: você sabe como funciona? https://sketch.cartella.com.br/2025/07/30/seguro-viagem-voce-sabe-como-funciona/ https://sketch.cartella.com.br/2025/07/30/seguro-viagem-voce-sabe-como-funciona/#respond Wed, 30 Jul 2025 21:10:39 +0000 https://sketch.cartella.com.br/?p=969 O seguro viagem é um tipo de proteção que oferece cobertura para despesas médicas e outros eventos imprevistos que possam ocorrer durante uma viagem. Sua contratação é importantíssima antes de embarcar para qualquer destino do mundo, considerando a imprevisibilidade das questões de saúde e o alto custo das despesas médicas, especialmente fora do território brasileiro.

Seu objetivo principal é cobrir despesas relacionadas a acidentes ou doenças durante a viagem, incluindo consultas médicas, tratamentos, medicamentos e, em alguns casos, procedimentos cirúrgicos. Alguns seguros de viagem oferecem, ainda, cobertura para evacuação médica de emergência, o que significa que você pode ser transportado para um hospital adequado no Brasil se a assistência médica local não for suficiente.

Acontecendo algum imprevisto que exija tratamento médico, é importante manter todos os recibos e documentação relevante, pois as seguradoras exigem evidências documentadas para processar reembolsos.

Por isso, antes de adquirir um seguro viagem, é essencial ler cuidadosamente os termos, condições e coberturas específicas do plano contratado, evitando surpresas posteriores.

Ocorrendo o infortúnio, todavia, sem que haja o suporte adequado da seguradora, ou mesmo caso não receba o reembolso competente, é importante buscar ajuda profissional de um advogado para resolver a questão. Mas atente-se: o prazo prescricional aplicável às relações de seguro é de um ano a contar da recusa de cobertura – passado tal prazo, o consumidor perde a pretensão de buscar alguma reparação judicial.

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Hello world! https://sketch.cartella.com.br/2025/04/14/hello-world/ https://sketch.cartella.com.br/2025/04/14/hello-world/#comments Mon, 14 Apr 2025 18:14:59 +0000 https://sketch.cartella.com.br/?p=1 Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!

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